Decreto Imperial - Do Investimento em Transportes Públicos em São Petersburgo | Prot. 070/2026

    

Prot. 070/2026

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 28 de Agosto de 2026.

A todos quantos este Nosso Decreto Imperial virem ou dele conhecimento tiverem, saúde, paz e prosperidade.

Eu, Paulo II, pela Graça de Deus, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, Czar de Moscou, Kiev, Vladimir e Novgorod; Senhor de Kazan, Astracã, Sibéria, Polônia, Taurida e Geórgia; Rei da Noruega, e de todos os demais títulos e dignidades pertencentes à Coroa Imperial Russa, faço saber a todos quantos este Decreto virem ou dele tomarem conhecimento:

Considerando a necessidade de assegurar à população de São Petersburgo um sistema de transporte público moderno, eficiente, seguro e digno da grandeza da Cidade Imperial;

Considerando o crescimento populacional, econômico e urbano de São Petersburgo e a consequente necessidade de ampliação de sua infraestrutura de mobilidade;

Considerando que o transporte público constitui serviço essencial à integração urbana, ao desenvolvimento econômico e à qualidade de vida dos súditos do Império;

DECRETAMOS:


Art. 1º — Do investimento imperial

Fica autorizado e determinado o investimento extraordinário de ₽6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de rublos) na expansão, renovação, modernização e manutenção do sistema de transporte público da Cidade Imperial de São Petersburgo.


Art. 2º — Da aquisição de novos meios de transporte

O investimento será destinado prioritariamente à aquisição e incorporação dos seguintes meios de transporte:

I — Metrô Imperial:
Aquisição de 07 (sete) novos trens de metrô, destinados à ampliação e modernização da rede metroviária de São Petersburgo, no valor de ₽5.250.000.000,00;

II — Frota de ônibus elétricos:
Aquisição de 23 (vinte e três) novos ônibus elétricos, destinados à expansão da frota urbana e à substituição gradual de veículos convencionais, no valor de ₽460.000.000,00;

III — Transporte ferroviário:
Aquisição de 02 (dois) novos trens a diesel, destinados ao reforço das ligações ferroviárias e do transporte suburbano, no valor de ₽540.000.000,00.


Art. 3º — Da manutenção e modernização da infraestrutura

Fica destinado o montante de ₽225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de rublos) à manutenção e recuperação das:

I — vias e trilhos ferroviários;
II — estações de metrô e ferroviárias;
III — paradas e pontos de ônibus;
IV — terminais de transporte;
V — estruturas de apoio e equipamentos necessários ao funcionamento do sistema.


Art. 4º — Da reserva imperial para adequações

Fica constituída uma Reserva Imperial de Modernização do Transporte, no valor de ₽25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de rublos), destinada a:

I — adequações técnicas necessárias à implantação dos novos veículos;
II — modernização de sistemas de sinalização, controle e segurança;
III — instalação e atualização de equipamentos de carregamento dos ônibus elétricos;
IV — reformas complementares em estações, terminais e paradas;
V — aquisição de equipamentos e peças indispensáveis ao funcionamento da nova frota;
VI — cobertura de eventuais custos extraordinários relacionados à execução do presente Decreto.


Art. 5º — Da distribuição dos recursos

A distribuição inicial dos ₽6.500.000.000,00 será estabelecida da seguinte forma:

07 novos trens de metrô₽5.250.000.000
23 novos ônibus elétricos₽460.000.000
02 novos trens a diesel₽540.000.000
Manutenção de vias, estações, paradas e terminais₽225.000.000
Reserva Imperial de Modernização₽25.000.000

TOTAL — ₽6.500.000.000


Art. 6º — Da execução

O Ministério Imperial dos Transportes, em conjunto com o Governo da Cidade Imperial de São Petersburgo e as autoridades responsáveis pela administração do sistema metroviário, ferroviário e rodoviário, ficará encarregado da execução e fiscalização dos investimentos determinados pelo presente Decreto.


Art. 7º — Da prioridade

Os projetos financiados por este Decreto terão caráter prioritário e estratégico, devendo as autoridades competentes adotar todas as providências necessárias para garantir sua execução célere, eficiente e transparente.


Art. 8º — Da fiscalização

A utilização dos recursos deverá ser submetida a rigoroso controle financeiro e administrativo, sendo obrigatória a apresentação de relatórios periódicos ao Governo Imperial acerca da aplicação das verbas e do andamento das obras e aquisições.


Art. 9º — Da vigência

O presente Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.


Que Deus Todo-Poderoso abençoe a Rússia, proteja a Casa Imperial e conceda ao Nosso Império paz, prosperidade e longa continuidade.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 28 dias do mês de Agosto, do ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Tsar Pavel II, August
Czar Paulo II, o Augusto
Augusto Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias