Prot. 070/2026
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 28 de Agosto de 2026.
A todos quantos este Nosso Decreto Imperial virem ou dele conhecimento tiverem, saúde, paz e prosperidade.
Eu, Paulo II, pela Graça de Deus, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, Czar de Moscou, Kiev, Vladimir e Novgorod; Senhor de Kazan, Astracã, Sibéria, Polônia, Taurida e Geórgia; Rei da Noruega, e de todos os demais títulos e dignidades pertencentes à Coroa Imperial Russa, faço saber a todos quantos este Decreto virem ou dele tomarem conhecimento:
Considerando a necessidade de assegurar à população de São Petersburgo um sistema de transporte público moderno, eficiente, seguro e digno da grandeza da Cidade Imperial;
Considerando o crescimento populacional, econômico e urbano de São Petersburgo e a consequente necessidade de ampliação de sua infraestrutura de mobilidade;
Considerando que o transporte público constitui serviço essencial à integração urbana, ao desenvolvimento econômico e à qualidade de vida dos súditos do Império;
DECRETAMOS:
Art. 1º — Do investimento imperial
Fica autorizado e determinado o investimento extraordinário de ₽6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de rublos) na expansão, renovação, modernização e manutenção do sistema de transporte público da Cidade Imperial de São Petersburgo.
Art. 2º — Da aquisição de novos meios de transporte
O investimento será destinado prioritariamente à aquisição e incorporação dos seguintes meios de transporte:
I — Metrô Imperial:
Aquisição de 07 (sete) novos trens de metrô, destinados à ampliação e modernização da rede metroviária de São Petersburgo, no valor de ₽5.250.000.000,00;
II — Frota de ônibus elétricos:
Aquisição de 23 (vinte e três) novos ônibus elétricos, destinados à expansão da frota urbana e à substituição gradual de veículos convencionais, no valor de ₽460.000.000,00;
III — Transporte ferroviário:
Aquisição de 02 (dois) novos trens a diesel, destinados ao reforço das ligações ferroviárias e do transporte suburbano, no valor de ₽540.000.000,00.
Art. 3º — Da manutenção e modernização da infraestrutura
Fica destinado o montante de ₽225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de rublos) à manutenção e recuperação das:
I — vias e trilhos ferroviários;
II — estações de metrô e ferroviárias;
III — paradas e pontos de ônibus;
IV — terminais de transporte;
V — estruturas de apoio e equipamentos necessários ao funcionamento do sistema.
Art. 4º — Da reserva imperial para adequações
Fica constituída uma Reserva Imperial de Modernização do Transporte, no valor de ₽25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de rublos), destinada a:
I — adequações técnicas necessárias à implantação dos novos veículos;
II — modernização de sistemas de sinalização, controle e segurança;
III — instalação e atualização de equipamentos de carregamento dos ônibus elétricos;
IV — reformas complementares em estações, terminais e paradas;
V — aquisição de equipamentos e peças indispensáveis ao funcionamento da nova frota;
VI — cobertura de eventuais custos extraordinários relacionados à execução do presente Decreto.
III — instalação e atualização de equipamentos de carregamento dos ônibus elétricos;
IV — reformas complementares em estações, terminais e paradas;
V — aquisição de equipamentos e peças indispensáveis ao funcionamento da nova frota;
VI — cobertura de eventuais custos extraordinários relacionados à execução do presente Decreto.
Art. 5º — Da distribuição dos recursos
A distribuição inicial dos ₽6.500.000.000,00 será estabelecida da seguinte forma:
07 novos trens de metrô — ₽5.250.000.000
23 novos ônibus elétricos — ₽460.000.000
02 novos trens a diesel — ₽540.000.000
Manutenção de vias, estações, paradas e terminais — ₽225.000.000
Reserva Imperial de Modernização — ₽25.000.000
23 novos ônibus elétricos — ₽460.000.000
02 novos trens a diesel — ₽540.000.000
Manutenção de vias, estações, paradas e terminais — ₽225.000.000
Reserva Imperial de Modernização — ₽25.000.000
TOTAL — ₽6.500.000.000
Art. 6º — Da execução
O Ministério Imperial dos Transportes, em conjunto com o Governo da Cidade Imperial de São Petersburgo e as autoridades responsáveis pela administração do sistema metroviário, ferroviário e rodoviário, ficará encarregado da execução e fiscalização dos investimentos determinados pelo presente Decreto.
Art. 7º — Da prioridade
Os projetos financiados por este Decreto terão caráter prioritário e estratégico, devendo as autoridades competentes adotar todas as providências necessárias para garantir sua execução célere, eficiente e transparente.
Art. 8º — Da fiscalização
A utilização dos recursos deverá ser submetida a rigoroso controle financeiro e administrativo, sendo obrigatória a apresentação de relatórios periódicos ao Governo Imperial acerca da aplicação das verbas e do andamento das obras e aquisições.
Art. 9º — Da vigência
O presente Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe a Rússia, proteja a Casa Imperial e conceda ao Nosso Império paz, prosperidade e longa continuidade.


