Decreto Imperial - Da Reforma Geral da Cidade de São Petersburgo e da Transferência da Capital para Moscou | Prot. 069/2026

   

Prot. 069/2026

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 19 de Agosto de 2026.

A todos quantos este Nosso Decreto Imperial virem ou dele conhecimento tiverem, saúde, paz e prosperidade.

Eu, Paulo II, pela Graça de Deus, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, Czar de Moscou, Kiev, Vladimir e Novgorod; Senhor de Kazan, Astracã, Sibéria, Polônia, Taurida e Geórgia; Rei da Noruega, e de todos os demais títulos e dignidades pertencentes à Coroa Imperial Russa, faço saber a todos quantos este Decreto virem ou dele tomarem conhecimento:

Considerando a proximidade das celebrações do Jubileu de Ouro do Império Russo, acontecimento de singular importância para a história de Nossa Pátria, que marca três anos de existência, unidade, prosperidade e fortalecimento do Império;

Considerando que a cidade de São Petersburgo, capital histórica e sede da Coroa Imperial, deve encontrar-se preparada para receber as grandes solenidades, as delegações estrangeiras, os representantes das nações amigas e os súditos de todas as partes do Império;

Considerando a necessidade de preservar, restaurar e modernizar os edifícios históricos, os monumentos nacionais, as vias públicas, os canais, as pontes, os parques, as praças e as estruturas administrativas da cidade imperial;

Considerando, por fim, que a magnitude das obras necessárias exige medidas extraordinárias para garantir sua execução ordenada, sem comprometer o regular funcionamento da administração do Estado;

DECRETO:

Art. 1º — Fica instituída uma ampla Reforma Geral da Cidade Imperial de São Petersburgo, destinada à restauração, modernização e valorização de seu patrimônio histórico, arquitetônico e urbano, em preparação para as comemorações do Jubileu de Ouro do Império Russo.


Art. 2º — As obras de reforma compreenderão, entre outras medidas:

I – a restauração dos Palácios Imperiais e dos edifícios históricos;

II – a modernização das principais vias públicas e dos sistemas de transporte;

III –
a revitalização das pontes, canais, margens dos rios e demais áreas de circulação;

IV – a requalificação das praças, jardins e parques imperiais;

V – a recuperação e conservação das fachadas dos monumentos e edifícios de valor histórico;

VI – a melhoria da iluminação pública e da infraestrutura urbana;

VII – a reorganização dos espaços destinados às cerimônias, desfiles, recepções e demais solenidades do Jubileu de Ouro;

VIII – a preparação dos principais monumentos e edifícios públicos para receber as celebrações oficiais e as delegações estrangeiras.


Art. 3º — Durante o período das reformas, os Ministérios Imperiais, os órgãos administrativos, as instituições governamentais e os serviços vinculados à Casa Imperial deverão adotar todas as providências necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade das atividades do Estado.


Art. 4º — Fica determinada, em caráter extraordinário, temporário e excepcional, a transferência da sede do Governo Imperial para a cidade de Moscou, onde permanecerão temporariamente os principais órgãos da administração imperial enquanto perdurarem as obras de reforma em São Petersburgo.


Art. 5º — Durante o período estabelecido neste Decreto, a cidade de Moscou exercerá temporariamente as funções administrativas, políticas e protocolares próprias da sede do Governo Imperial, acolhendo o Conselho Imperial de Ministros, os Ministérios, as repartições centrais do Estado e os demais órgãos cuja transferência se faça necessária.


Art. 6º — A presente transferência não implica alteração do status histórico e oficial de São Petersburgo como Capital Imperial do Império Russo, constituindo exclusivamente uma medida administrativa e temporária destinada a permitir a execução das obras de reforma e a adequada preparação da cidade para as celebrações do Jubileu.


Art. 7º — Compete ao Conselho Imperial de Ministros, ao Ministério da Administração Interna e ao Departamento Imperial de Obras Públicas coordenar, executar e fiscalizar as medidas estabelecidas pelo presente Decreto, podendo, para tanto, constituir comissões especiais e solicitar a colaboração das autoridades municipais e provinciais.


Art. 8º — Durante a permanência temporária do Governo Imperial em Moscou, deverão ser asseguradas a segurança, a dignidade e a adequada estrutura para o exercício das funções da Coroa, do Governo e das instituições imperiais.


Art. 9º — Concluídas as obras e estando São Petersburgo novamente preparada para receber a Corte, o Governo e as grandes solenidades imperiais, será publicado novo Decreto Imperial determinando o retorno da sede do Governo Imperial à Capital, restabelecendo-se integralmente o funcionamento das instituições do Estado na cidade.


Art. 10º — O Governo Imperial deverá considerar as obras previstas neste Decreto não apenas como uma necessidade administrativa, mas como parte integrante das celebrações do Jubileu de Ouro, de modo que São Petersburgo seja apresentada ao Império e ao mundo como símbolo da continuidade, da grandeza e da tradição da Rússia.


Art. 11º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser imediatamente comunicado a todas as autoridades civis, militares e administrativas do Império.


Que Deus Todo-Poderoso abençoe a Rússia, proteja a Casa Imperial e conceda ao Nosso Império paz, prosperidade e longa continuidade.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 19 dias do mês de Agosto, do ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Tsar Pavel II, August
Czar Paulo II, o Augusto
Augusto Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias