Prot. 068/2026
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 24 de Julho de 2026.
À todo o mundo, saudações!
Eu, Paulo II, pela Graça de Deus, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, Czar de Moscou, Kiev, Vladimir e Novgorod; Senhor de Kazan, Astracã, Sibéria, Polônia, Taurida e Geórgia; Rei da Noruega, e de todos os demais títulos e dignidades pertencentes à Coroa Imperial Russa, faço saber a todos quantos este Decreto virem ou dele tomarem conhecimento:
Considerando que compete ao Trono Imperial resguardar a segurança, a estabilidade e os interesses supremos do Império Russo;
Considerando que determinados indivíduos adotaram condutas incompatíveis com os princípios e interesses da Coroa Imperial;
DECRETO:
Art. 1º São oficialmente declarados inimigos da Nação Russa os senhores:
I: Ronaldy Mariae;
II: Luiz Bragança;
III: Cauã Gabriel Oliveira;
IV: Guilherme Gabriel Santana;
V: Arthur Santini;
II: Luiz Bragança;
III: Cauã Gabriel Oliveira;
IV: Guilherme Gabriel Santana;
V: Arthur Santini;
VI: Átila Domingos.
Art. 2º Os indivíduos acima nominados ficam permanentemente banidos de todo o território, domínio, representação diplomática e demais possessões do Império Russo, sendo-lhes vedado o ingresso, permanência ou qualquer forma de vínculo oficial com a Coroa Imperial.
Art. 3º Qualquer pessoa que deliberadamente mantenha relações de colaboração, cooperação ou representação em nome dos indivíduos mencionados poderá ser igualmente considerada hostil aos interesses do Império Russo, ficando sujeita às medidas diplomáticas e administrativas que a Coroa Imperial julgar cabíveis, observadas as circunstâncias de cada caso.
Art. 4º Caso qualquer dos indivíduos mencionados tente ingressar em território sob soberania russa, as autoridades imperiais deverão impedir sua entrada e adotar as providências legais e administrativas cabíveis, incluindo sua imediata retirada do território, conforme as leis e regulamentos imperiais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Ordenamos que este Decreto seja publicado, registrado nos anais do Império e comunicado às autoridades competentes para seu fiel cumprimento.
Que o Senhor Deus abençoe a Soberana Mãe Rússia.


