Comunicado Oficial - Carta de Repúdio e Condenação | Prot. 067/2026

   

Prot. 067/2026

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 24 de Julho de 2026.

À todo o mundo, saudações!

Eu, Paulo II, pela Graça de Deus, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, Czar de Moscou, Kiev, Vladimir e Novgorod; Senhor de Kazan, Astracã, Sibéria, Polônia, Taurida e Geórgia; Rei da Noruega, e de todos os demais títulos e dignidades pertencentes à Coroa Imperial Russa.

A todos os soberanos, chefes de Estado, representantes das nações e membros da Comunidade Internacional, faço saber:

Considerando os graves acontecimentos que atentam contra a estabilidade, a boa convivência e os princípios que regem esta Comunidade Internacional;

Considerando que as ações, declarações e condutas praticadas pelo senhor Carlos Rodrigo, outrora conhecido como Rei Charles III do Reino Unido, demonstraram-se incompatíveis com os valores defendidos pelo Império Russo;

No pleno exercício da autoridade que me foi confiada, DECRETO o que segue:


Art. 1º O senhor Carlos Rodrigo, outrora Rei Charles III do Reino Unido, é, por força desta Carta Imperial, declarado Persona Non Grata em todo o território, domínio, representação e esfera diplomática do Império Russo.


Art. 2º O referido indivíduo passa a ser reconhecido como inimigo da Nação Russa, ficando permanentemente banido de qualquer relação, contato, aproximação, negociação ou vínculo, direto ou indireto, com o Império Russo.


Art. 3º Toda pessoa, autoridade ou instituição que, após a publicação deste Decreto, mantiver relações de amizade, cooperação, apoio ou qualquer outra forma de contato com o referido indivíduo incorrerá nas mesmas sanções diplomáticas, sendo igualmente considerada hostil aos interesses da Coroa Russa.


Art. 4º Todos os membros pertencentes ao Reino Unido liderado por Charles III passam igualmente a ser alcançados pelas disposições deste Decreto, permanecendo sujeitos às mesmas restrições enquanto perdurar sua vinculação ao referido governo.


Art. 5º Toda pessoa que publicamente declarar apoio, defender, justificar ou corroborar as ideologias, discursos, atos ou posicionamentos do senhor Carlos Rodrigo será considerada adversária dos interesses do Império Russo e sujeitar-se-á às mesmas medidas diplomáticas estabelecidas nesta Carta.


Art. 6º As nações integrantes da Comunidade Internacional que se recusarem a reconhecer ou aderir às presentes determinações serão entendidas pelo Governo Imperial Russo como coniventes com os atos do referido indivíduo, sendo automaticamente consideradas nações inimigas da Rússia, com as consequências diplomáticas cabíveis.


Art. 7º O Império Russo manifesta oficialmente seu irrestrito apoio ao banimento permanente do senhor Carlos Rodrigo da Comunidade Internacional.


Art. 8º Caso o referido indivíduo venha a ser readmitido à convivência da Comunidade Internacional, o Império Russo declara, desde já, que procederá à sua retirada imediata da organização, rompendo integralmente as relações diplomáticas, políticas e institucionais com todos os Estados que dela permanecerem membros.


Esta decisão é tomada em defesa da honra do Estado Russo, da dignidade da Coroa Imperial e da preservação da ordem e da estabilidade entre as nações.

Que o Senhor Deus abençoe a Soberana Mãe Rússia.


Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 24 dias do mês de Julho, do ano do Senhor de 2026. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Tsar Pavel II, August
Czar Paulo II, o Augusto
Augusto Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias