Decreto Imperial - Comissário Imperial para a Áustria-Hungria | Prot. 054/2026

 

Prot. 054/2026

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 14 de Março de 2026.

Dileto povo do Império Russo e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial, Ungido do Altíssimo, Defensor da Santa Igreja Ortodoxa, Guardião da Fé Apostólica e Herdeiro da Tradição Imperial;

Considerando a necessidade de assegurar a ordem, a estabilidade administrativa e a fiel execução das leis imperiais nas províncias sob autoridade da Coroa;

Considerando a importância estratégica e política da província da Áustria-Hungria no concerto das terras administradas sob o manto do Império;

Considerando a confiança que deposito na lealdade, prudência e diligência de Nossa augusta Casa Romanov;

DECRETO, o que se segue:

Art. 1º – Fica nomeado Vladmir Romanov, até então Grão-Duque de Moscou, para o cargo de Comissário Imperial para a Província da Áustria-Hungria.

Art. 2º – No exercício de seu cargo, o Comissário Imperial governará em nome da Coroa, representando diretamente a autoridade do Imperador e sendo, naquela província, os olhos e ouvidos da Coroa Imperial.

Art. 3º – Compete ao Comissário Imperial:
I — assegurar a fiel execução das leis imperiais e dos decretos emanados do Trono;
II — zelar pela ordem pública, pela estabilidade administrativa e pela boa condução dos assuntos do Estado;
III — comunicar regularmente à Coroa a situação política, administrativa e social da província;
IV — agir com prudência, justiça e fidelidade, tendo plena consciência das faculdades, responsabilidades e direitos que lhe são conferidos por este cargo.

Art. 4º – O Comissário Imperial deverá governar sempre em consonância com as leis do Império, exercendo suas prerrogativas com moderação, prudência e espírito de serviço à Coroa e ao povo.

Art. 5º – Todas as autoridades civis e militares presentes na província da Áustria-Hungria deverão reconhecer e obedecer à autoridade do Comissário Imperial, conforme determinado neste Decreto.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e deverá ser registrado nos anais do Império e comunicado às autoridades competentes.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os nossos caminhos para a glória eterna do Império.


Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 14 dias do mês de Março, do ano do Senhor de 2026. Primeiro Ano de Nosso Glorioso Reinado. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias