Decreto Real - Exposição das Regalias Reais Norueguesas | Prot. 053/2026



Prot. 053/2026

GOVERNO REAL NORUEGUÊS

REI PAULO I

POR MERCÊ DE DEUS E DO REINO DA NORUEGA
CZAR RUSSO E REI DA NORUEGA


São Petersburgo, 21 de Fevereiro de 2026.

Dileto povo do Império Russo, em especial ao povo do Reino da Noruega, e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo I, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial, Ungido do Altíssimo, Defensor da Santa Igreja Ortodoxa, Guardião da Fé Apostólica, Herdeiro da Tradição Imperial e Protetor do Povo Norueguês;

Considerando que as Regalias da Coroa constituem símbolos sagrados da continuidade do Reino, da autoridade legítima e do serviço fiel ao povo;

Considerando a importância histórica e espiritual da Catedral de Nidaros, em Trondheim, templo onde, ao longo dos séculos, se realizaram as solenes coroações dos Reis da Noruega;

Considerando o dever da Coroa de preservar e tornar acessível ao povo a memória viva de sua história;

DECRETO, o que se segue:

Art. 1º – Fica determinado que as Regalias da Coroa Norueguesa sejam mantidas em exposição permanente na Catedral de Nidaros, sob guarda real e proteção do Estado.

Art. 2º – Permanecerão expostas, em local digno e seguro:

I - A Coroa do Rei;
II - A Coroa da Rainha;
III - A Coroa do Herdeiro;
IV - O Cetro do Rei;
V - O Cetro da Rainha;
VI - O Orbe do Rei;
VII - O Orbe da Rainha;
VIII - Os Mantos Reais;
IX - O Sagrado Chifre da Unção.

Art. 3º – A disposição das Regalias deverá respeitar a tradição histórica das coroações norueguesas, garantindo-se adequada conservação, iluminação solene e proteção permanente.

Art. 4º – O acesso público será regulamentado de modo a permitir que cidadãos e visitantes contemplem estes símbolos da história nacional, preservando-se sua integridade e dignidade.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicado ao Governo do Reino, ao Capítulo da Catedral e às autoridades responsáveis pelo patrimônio histórico.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os nossos caminhos para a glória eterna do Império.


Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 21 dias do mês de Fevereiro, do ano do Senhor de 2026. Primeiro Ano de Nosso Glorioso Reinado. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Rei Paulo I
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias
Rei da Noruega