Decreto Imperial - Tombo das Catedrais da Rússia | Prot. 052/2026

         

Prot. 052/2026

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 21 de Fevereiro de 2026.

Dileto povo do Império Russo e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial, Ungido do Altíssimo, Defensor da Santa Igreja Ortodoxa, Guardião da Fé Apostólica e Herdeiro da Tradição Imperial;

Considerando que a fé ortodoxa constitui o alicerce espiritual do Império;

Considerando que os sagrados templos erigidos por nossos antepassados são testemunhos vivos da piedade, da arte e da história de nossa nação;

Considerando o dever da Coroa de preservar, proteger e transmitir intacto às futuras gerações o patrimônio espiritual e cultural da Rússia;

DECRETO, o que se segue:

Art. 1º – Ficam oficialmente tombadas como Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Espiritual do Império Russo, sob a proteção direta da Coroa Imperial, as seguintes igrejas e catedrais:

Em Moscou:

I - Catedral de Cristo Salvador, Sede Patriarcal da Rússia;
II - Catedral de São Basílio;
III - Catedral de Cazã;
IV - Catedral da Dormição e Assunção;
V - Catedral da Deposição das Vestes;
VI - Catedral do Arcanjo São Miguel;
VII - Catedral da Anunciação.

Em São Petersburgo:

I - Catedral de Santo Isaac, Sede Metropolitana;
II - Catedral do Salvador Sobre o Sangue Derramado;
III - Catedral da Santíssima Trindade;
IV   - Catedral de São Pedro e São Paulo.

Em Kiev:

I - Catedral de São Vladmir, Sede Episcopal.

Art. 2º – Fica vedada qualquer alteração estrutural, artística ou litúrgica que descaracterize a integridade histórica e espiritual desses templos sem autorização expressa da Coroa Imperial e da autoridade eclesiástica competente.

Art. 3º – O Tesouro Imperial proverá recursos necessários para conservação, restauração e segurança permanente dos referidos santuários.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, sendo registrado nos anais do Império e comunicado ao Santo Sínodo.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os nossos caminhos para a glória eterna do Império.


Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 21 dias do mês de Fevereiro, do ano do Senhor de 2026. Primeiro Ano de Nosso Glorioso Reinado. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias