Decreto Imperial - Revogação do Decreto Imperial nº 014/2025 | Prot. 048/2026

        

Prot. 048/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 07 de Janeiro de 2026.

Dileto povo do Império Russo, em especial às Santas Sés de Minecraft; e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável;

Considerando:

Que, após diversas reuniões, diálogos formais e deliberações conjuntas entre representantes da Santa Sé de Roma e da Coroa Imperial Russa, conduzidas com espírito de prudência, responsabilidade e respeito mútuo;

Que a necessidade de restaurar canais institucionais de diálogo, sem prejuízo da soberania imperial, da fé tradicional do povo russo e da ordem pública do Estado;

FAÇO SABER 
a todos quantos este Decreto virem que:

Art. 1º – Fica parcialmente revogado o Decreto Imperial nº 014/2025, que dispunha sobre:

I - o rompimento das relações diplomáticas entre o Império Russo e a Santa Sé de Roma;

II - a suspensão da representação legal e diplomática entre Roma e a Rússia;

III - a proibição da permanência mútua de representantes da Santa Sé no território imperial russo e de representantes russos junto à Santa Sé.

Art. 2º – Fica restabelecida a possibilidade de relações diplomáticas e institucionais entre o Império Russo e a Santa Sé de Roma, nos termos acordados entre as partes e sempre subordinadas à soberania do Estado Imperial Russo.

Art. 3º – Reafirmamos, de modo solene e irrevogável, que a religião oficial do Império Russo permanece sendo a Santa Igreja Ortodoxa Russa, fundamento espiritual, histórico e cultural da Nação.

Art. 4º – Reconhecemos a Fé Católica Apostólica Romana como a segunda maior confissão religiosa presente no Império, garantindo-lhe a permanência de seu status de expressão privada e tolerada, desde que:

I - respeite integralmente as Leis Imperiais Russas;

II - não atente contra a ordem pública, a unidade nacional e a soberania do Estado;

III - observe absoluto respeito à Santa Fé Ortodoxa Russa, sua doutrina, seus costumes e sua posição primaz no Império.

Art. 5º – Determinamos que qualquer Santa Sé, autoridade eclesiástica ou representação religiosa estrangeira que deseje manter relações com o Império Russo deverá, obrigatoriamente e como condição primeira:

I - reconhecer e respeitar de maneira integral a Sagrada Fé Ortodoxa Russa;

II - estar plenamente de acordo com as Leis Imperiais e com os princípios fundamentais da Santa Ortodoxia;

III - comprometer-se formalmente a observá-las e segui-las, sem exceção.

Art. 6º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os nossos caminhos para a glória eterna do Império.

Feliz Natal!

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 07 dias do mês de Janeiro, do ano do Senhor de 2026. Primeiro Ano de Nosso Glorioso Reinado. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia. Solenidade do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias