Decreto Imperial - Reinstituição do Parlamento do Império Russo | Prot. 049/2026

         

Prot. 049/2026

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 08 de Janeiro de 2026.

Dileto povo do Império Russo e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável;

Considerando:

A necessidade de organizar, de modo ordenado e institucional, os mecanismos de consulta, aconselhamento e auxílio legislativo ao Trono Imperial;

Que toda autoridade no Império Russo emana exclusivamente da Pessoa do Czar, não sendo passível de limitação, interferência ou partilha;

FAÇO SABER 
a todos quantos este Decreto virem que:

Da Natureza do Parlamento

Art. 1º – Fica reinstituído o Parlamento do Império Russo, com caráter exclusivamente consultivo e auxiliador legislativo, destinado a assessorar o Czar na elaboração, análise e organização das leis imperiais.

§1º - O Parlamento não interfere no governo, não limita nem altera o sistema monárquico absolutista e autocrático do Império Russo.

§2º - Toda decisão final, sanção, veto ou promulgação de leis permanece prerrogativa exclusiva do Czar.

Da Estrutura Bicameral

Art. 2º – O Parlamento do Império Russo será bicameral, composto por:

I – o Conselho de Estado, como Câmara Alta;

II – a Duma Estatal, como Câmara Baixa.

CAPÍTULO I – DO CONSELHO DE ESTADO

Da Composição

Art. 3º – O Conselho de Estado será composto por 100 (cem) cadeiras, distribuídas da seguinte forma:

I – 56 assentos para os Governantes das Gubernias do Império;

II – 18 assentos destinados à Nobreza Imperial;

III – 3 assentos para representantes da Santa Igreja Ortodoxa Russa;

IV – 3 assentos para representantes da Igreja Católica Romana;

V – 12 assentos para representantes do Reino da Noruega;

VI – 6 assentos para Professores da Universidade de Moscou;

VII – 2 assentos para representantes da Dieta da Finlândia.

Dos Departamentos

Art. 4º – O Conselho de Estado será organizado em quatro departamentos:

I – Departamento Legislativo;

II – Departamento de Administração Civil e Eclesiástica;

III – Departamento de Economia do Estado e Indústria;

IV – Departamento de Ciência e Comércio.

Da Nomeação

Art. 5º – O Presidente do Conselho de Estado será nomeado diretamente pelo Czar.

§1º - Todos os membros do Conselho serão igualmente nomeados pelo Czar, podendo ser destituídos a qualquer tempo por Sua Vontade Imperial.

CAPÍTULO II – DA DUMA ESTATAL

Da Composição

Art. 6º – A Duma Estatal será composta por 450 (quatrocentos e cinquenta) cadeiras, ocupadas por representantes eleitos segundo a vontade do povo para representá-lo.

Do Sistema Eleitoral

Art. 7º – Os membros da Duma poderão filiar-se a partidos políticos cuja ideologia os represente.

§1º - Ficam reconhecidos exclusivamente como aptos à participação eleitoral os seguintes partidos:

I – Partido Operário Social-Democrata
Ideologia: esquerda, progressista, marxista-leninista;

II – Partido Democrata
Ideologia: centro, liberal e monarquista constitucional;

III – Partido Outubrista
Ideologia: direita, conservadora e monarquista absolutista.

Da Presidência

Art. 8º – O Presidente da Duma Estatal será nomeado diretamente pelo Czar, independentemente da composição partidária da Câmara.

Das Disposições Finais

Art. 9º – O Parlamento do Império Russo atuará sempre em lealdade absoluta ao Trono, à Santa Ortodoxia e à Unidade do Império.

§1º - Qualquer ato parlamentar contrário à autoridade imperial será considerado nulo de pleno direito.

Art. 10º – Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas todas as disposições em contrário.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os nossos caminhos para a glória eterna do Império.


Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 08 dias do mês de Janeiro, do ano do Senhor de 2026. Primeiro Ano de Nosso Glorioso Reinado. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias