Decreto Imperial - Redistribuição de Terras do Império Russo | Prot. 050/2026

       

Prot. 050/2026

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 20 de Janeiro de 2026.

Dileto povo do Império Russo e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável;

Considerando:

A necessidade de assegurar a boa administração, a ordem interna, a defesa territorial e a prosperidade contínua do Império Russo;

A lealdade, a competência e os serviços prestados à Coroa Imperial pelos membros da Casa Romanov e por distintos servidores do Estado;

DETERMINO, pelo presente Decreto Imperial, a redistribuição das posses territoriais do Império Russo, conforme segue:


Art. 1º – Das Posses de Nikolai Pavlovitch Romanov:

§1º - Fica nomeado Sua Alteza Imperial Nikolai Pavlovitch Romanov como legítimo administrador, governador e representante da Coroa Imperial nas seguintes terras e títulos:

I - Grão-Ducado de São Petersburgo

II - Grão-Ducado de Kiev

III - Grão-Ducado de Ekaterimburgo

§2º - Cabendo-lhe zelar pela estabilidade política, pelo desenvolvimento econômico e pela manutenção da ordem imperial em seus territórios.


Art. 2º – Das Posses de Vladmir Pavlovitch Romanov:

§1º - Fica nomeado Sua Alteza Imperial Vladmir Pavlovitch Romanov como legítimo administrador, governador e representante da Coroa Imperial nas seguintes terras e títulos:

I - Grão-Ducado de Moscou

II - Grão-Ducado da Finlândia

III - Principado da Polônia

§2º - Conferindo-lhe todos os direitos, deveres e prerrogativas inerentes aos referidos domínios, sempre em fidelidade à Coroa e às Leis Imperiais.


Art. 3º – Das Posses e Funções de Alexandre Suvorov:

§1º - Fica nomeado o Sr. Alexandre Suvorov como administrador imperial das seguintes possessões ultramarinas e estratégicas:

I - Província do Alasca

II - Província de Cuba

§2º - Bem como é oficialmente investido nos cargos de:

I - Secretário Imperial de Defesa do Império Russo

II - Subcomandante das Forças Armadas Imperiais

§3º - Competindo-lhe a salvaguarda da soberania imperial, a organização das forças militares e a defesa intransigente dos interesses do Império Russo em todas as frentes.


Art. 4º – Das Disposições Finais:

§1º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua proclamação, devendo ser respeitado por todas as autoridades civis, militares e administrativas do Império Russo, sob pena das sanções previstas nas Leis Imperiais.

§2º - Que este ato sirva para a maior glória do Império, a estabilidade da Coroa e a unidade indissolúvel das terras russas.


Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os nossos caminhos para a glória eterna do Império.


Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 20 dias do mês de Janeiro, do ano do Senhor de 2026. Primeiro Ano de Nosso Glorioso Reinado. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias