Decreto Imperial - Anexação do Reino da Noruega | Prot. 001/2024

         

Prot. 001/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR NICOLAU IV

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 11 de Maio de 2024.

Em Nome da Santíssima, Consubstancial e Indivisível Trindade.

Eu, Nicolau IVpela Graça de Deus e pela vontade histórica dos povos, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, Grão-Príncipe de Moscou, Kiev, Vladimir e Novgorod, Protetor da Santa Ortodoxia e Guardião da Unidade do Império,

Considerando:

Que o Reino da Noruega, por laços históricos, culturais, dinásticos e estratégicos, encontra-se naturalmente vinculado ao destino do Norte Europeu;

Que a estabilidade, a ordem, a continuidade institucional e a proteção do povo norueguês exigem uma autoridade forte, legítima e soberana;

Que, por livre decisão política e conforme os interesses superiores do Estado, foi reconhecida a conveniência de sua integração plena ao Império Russo;

Que é dever do Trono Imperial assegurar a paz, a prosperidade e a preservação das tradições locais sob a égide da Coroa;

FAÇO SABER 
a todos quantos este Decreto virem que:

Art. 1º – Fica anexado ao Império Russo o Reino da Noruega, passando este a integrar, de forma plena e irrevogável, os domínios da Coroa Imperial Russa.

Art. 2º – O território norueguês passa a constituir o Grão-Ducado da Noruega, mantendo suas leis locais, costumes, símbolos históricos e administração interna, sob a soberania direta de Sua Majestade Imperial.

Art. 3º – O Grão-Ducado será governado em nome do Czar por um Grão-Duque ou Governador-Imperial, nomeado por Decreto de Sua Majestade, responsável perante o Trono.

Art. 4º – A Igreja Luterana da Noruega terá garantida a liberdade de culto e organização interna, respeitando-se, contudo, o primado da Santa Ortodoxia como religião do Estado Imperial.

Art. 5º – Todos os cidadãos noruegueses passam a ser reconhecidos como súditos imperiais, gozando da proteção do Império e sujeitos às Leis Fundamentais do Estado Russo.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua proclamação, devendo ser lido publicamente, registrado nos arquivos imperiais e comunicado às autoridades civis, militares e eclesiásticas.

Dado e passado em nosso Palácio Imperial, sob nosso Selo e Assinatura, aos 11 dias do mês de Maio, do ano do Senhor de 2024.



+Nikolai IV
Czar Nicolau IV
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias