Decreto Imperial - Acerca da Transferência da Sede do Governo Provincial de Moscou | Prot. 046/2025

        

Prot. 046/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 07 de Dezembro de 2025.

Dileto povo do Império Russo, em especial ao Grão-Ducado de Moscou; e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável;

FAÇO SABER 
a todos quantos este Decreto virem que:

Art. 1º – Fica oficialmente transferida a sede do Governo Provincial do Grão-Ducado de Moscou do Palácio do Senado, no interior do Kremlin, para a Casa Branca de Moscou, situada às margens do rio Moskva.

Art. 2º – A Casa Branca de Moscou passa a funcionar, a partir da publicação deste decreto, como residência administrativa e centro político do Grão-Ducado de Moscou, abrigando:

I: O Gabinete do Grão-Duque Governante,

II: As Secretarias Provinciais,

III: E todos os órgãos administrativos necessários ao pleno exercício do governo.

§1: O Palácio do Senado permanece sob controle da Coroa Imperial, integrando exclusivamente o conjunto de edifícios destinados às funções de governo central, preservação histórica e cerimônias de Estado.

Art. 3º – Determinamos que a transição administrativa seja realizada de maneira imediata, integral e organizada, sob supervisão da Coroa Imperial.

§1: Todos os arquivos, materiais oficiais, servidores e departamentos serão transferidos para a Casa Branca de Moscou no prazo máximo de 30 dias.

Art. 4º – A Coroa Imperial declara que foi responsável pela construção e edificação integral da Casa Branca de Moscou, entregando-a ao Grão-Ducado como patrimônio estatal ao serviço da administração provincial.

§1: A partir deste decreto, toda reforma, adaptação, acabamento, ampliação, estabelecimento de salões, gabinetes e espaços internos da Casa Branca passa a ser responsabilidade exclusiva do Governo Provincial do Grão-Ducado de Moscou, que deverá garantir que as obras sigam os padrões estéticos, arquitetônicos e protocolares do Império Russo.

Art. 5º – O Kremlin permanecerá zona de proteção máxima da Coroa Imperial, mantendo seu regime próprio de vigilância e segurança.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser amplamente divulgado e cumprido com absoluta lealdade e rigor pelos órgãos competentes.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os nossos caminhos para a glória eterna do Império.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 07 dias do mês de Dezembro, do ano do Senhor de 2025. Primeiro Ano de Nosso Glorioso Reinado. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias