Decreto Imperial - Acerca da Anexação do Império Austro-Húngaro | Prot. 047/2025

       

Prot. 047/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


Kiev, 29 de Dezembro de 2025.

Dileto povo do Império Russo, do Império Austro-Húngaro e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável;

Considerando:

Que, após a abdicação de Sua Majestade Imperial o Kaiser Guilherme I, os territórios do Império Austro-Húngaro foram, por ato soberano e legítimo, confiados aos cuidados e à tutela do Império Russo, a fim de garantir estabilidade, continuidade administrativa e preservação da ordem;

Que desde então tais territórios vêm sendo governados sob a proteção direta da Coroa Russa, sem contestação válida e com reconhecimento tácito das potências e das autoridades locais;

Que, diante da extinção prática de uma linha dinástica direta, próxima e capacitada da Casa de Habsburgo-Lorena, inexiste soberano legítimo apto a assumir o Trono Austro-Húngaro;

Que é dever do Imperador da Rússia impedir o vácuo de poder, a fragmentação dos povos e o colapso institucional no coração da Europa;

Que a unidade sob uma Coroa forte é preferível à instabilidade de tronos vazios e disputas sucessórias;

FAÇO SABER 
a todos quantos este Decreto virem que:

Art. 1º – Fica definitivamente anexado ao Império Russo todo o território do extinto Império Austro-Húngaro, passando estes domínios a integrar, de modo pleno, indivisível e irrevogável, a Coroa Imperial Russa.

Art. 2º – Os antigos territórios austro-húngaros serão reorganizados administrativamente em Reinos, Grão-Ducados e Governadorias Imperiais, conforme as tradições históricas, étnicas e culturais de cada região, todos sob soberania direta de Sua Majestade Imperial.

Art. 3º – Ficam preservadas as leis locais, direitos históricos, costumes, línguas e autonomias administrativas, naquilo que não contrariem as Leis Fundamentais do Estado Russo e a autoridade do Trono.

Art. 4º – A Igreja Católica, bem como as demais confissões cristãs historicamente presentes nos territórios anexados, terá garantida liberdade de culto, organização e administração interna, sob a proteção do Império, respeitado o primado da Santa Ortodoxia como religião do Estado.

Art. 5º – Todos os povos e cidadãos dos antigos domínios austro-húngaros passam a ser reconhecidos como súditos do Império Russo, gozando da proteção do Czar e sujeitos às obrigações imperiais.

Art. 6º – A memória histórica da Casa de Habsburgo-Lorena será preservada com honra, sendo reconhecido seu papel na história da Europa, encerrando-se, contudo, sua soberania política.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser proclamado em Viena, Budapeste, Praga, Berlim e demais capitais regionais, registrado nos Arquivos Imperiais e comunicado às autoridades civis, militares e eclesiásticas.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os nossos caminhos para a glória eterna do Império.

Dado e passado no Palácio Mariinskyi, em Kiev - Ucrânia, aos 29 dias do mês de Dezembro, do ano do Senhor de 2025. Primeiro Ano de Nosso Glorioso Reinado. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias