Decreto Imperial - Do Jubileu de Prata do Império Russo e do Primeiro Ano de Reinado de Sua Majestade Imperial, o Czar Paulo II, o Augusto | Prot. 044/2025

      

Prot. 044/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 27 de Novembro de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo, Governadores, Grão-Duques; e a todos quantos destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável;

FAÇO SABER a todos quantos este Decreto virem que:

Art. 1º – Fica oficialmente decretado e convocado o Jubileu de Prata do Império Russo, comemorando o Primeiro Ano de Nosso Reinado, a realizar-se no dia 29 de novembro, na gloriosa cidade de Moscou, capital espiritual e histórica da Santa Rússia.

Art. 2º – A programação das solenidades do Jubileu de Prata compreenderá:

I: Grandes desfiles militares e culturais na Praça Vermelha, diante da Muralha do Kremlin;

II: Homenagens solenes no Teatro Bolshoi, com apresentações de gala dedicadas à Coroa Imperial;

III: Celebrações públicas oficiais, religiosas e culturais, abertas a todos os súditos e cidadãos do Império.

Art. 3º – Para assegurar a ordem, a honra e a grandiosidade do evento, fica decretado:

I: O envio imediato de 10 tropas contendo 50 Cossacos Imperiais cada, para garantir a proteção direta dos espaços reais e das autoridades presentes;

II: A mobilização de 50 tropas compostas por 20 militares da Cavalaria Imperial cada, encarregadas da segurança das vias e da condução das procissões;

III: A mobilização de 50 tropas compostas por 20 militares do Exército Vermelho cada, nas responsabilidades de patrulhamento urbano e vigilância estratégica.

§1: Todas as tropas supracitadas serão deslocadas para a cidade de Moscou e ali permanecerão durante todo o Jubileu, retornando às suas respectivas províncias imediatamente após a conclusão dos eventos oficiais.

Art. 4º – Ficam obrigatoriamente convocados, por ordem deste Decreto Imperial, todos os governantes provinciais, grão-duques, governadores e líderes territoriais do Império Russo, devendo se fazer presentes na cidade de Moscou para as solenidades do Jubileu de Prata.

Art. 5º – O povo russo, de um extremo ao outro do Império, fica oficialmente convidado a se reunir em Moscou para celebrar este marco histórico do primeiro ano de Nosso reinado.

§1: Aos que, por condições pessoais, de distância ou de necessidade, não puderem comparecer, determinamos e pedimos que:

I: Se reúnam em oração,

II: Intercedam pela proteção de Deus sobre o Reinado,

III: E supliquem para que o Altíssimo continue guiando Nosso governo, para que a Santa Rússia avance sempre para a glória eterna.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser divulgado em todas as províncias, cidades e territórios do Império Russo, e cumprido com zelo, honra e lealdade.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude russa para a glória eterna do Império.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 27 dias do mês de Novembro, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador, Autocrata e Augusto de Todas as Rússias