Prot. 032/2025
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 12 de Setembro de 2025.
Aos caríssimos súditos do Império Russo, excelentíssimos Ministros Imperiais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável,
Considerando que a educação superior é o pilar da grandeza de uma Nação e o instrumento pelo qual se formam cidadãos fiéis, leais e preparados para servir ao Império;
Considerando a necessidade de instituir um centro de excelência em nosso território, destinado a preparar futuros diplomatas, juristas, servidores públicos e defensores da Coroa;
Considerando o compromisso da Coroa Imperial com o avanço do saber, da ciência e da ordem moral em todo o território russo;
DECRETO:
Art. 1º – Fica oficialmente instituída, na cidade de Moscou, a Universidade Estatal de Moscou (MSU), destinada à formação de futuros profissionais de excelência para o serviço e engrandecimento do Império Russo.
Art. 2º – A Coroa Imperial destinará o montante de 27 (vinte e sete) milhões de rublos imperiais ao fundo de constituição e custeio da Universidade Estatal de Moscou, assegurando sua infraestrutura e pleno funcionamento inicial.
Art. 3º – A Universidade iniciará suas atividades com os cursos de Relações Internacionais e Direito, cabendo ao Conselho Acadêmico Imperial, sob tutela da Coroa, a expansão gradual de novas áreas do saber.
Art. 4º – Algumas das aulas magnas e cátedras inaugurais serão ministradas por Sua Majestade Imperial, o Czar Paulo II, como testemunho do compromisso da Coroa com a formação intelectual e moral dos súditos russos.
Art. 5º – À Corte Imperial compete a imediata execução deste decreto, providenciando professores, regulamentos e instalações para a efetiva inauguração da Universidade Estatal de Moscou.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, e será registrado nos Livros de Estado e publicado em todas as sedes do Governo Imperial.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude russa para a glória eterna do Império.

