Decreto Imperial - Abertura da Estação Komsomolskaya em Moscou | Prot. 033/2025

    

Prot. 033/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 12 de Setembro de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo, excelentíssimos Ministros Imperiais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável,

Considerando a necessidade de fortalecer a unidade territorial do Império Russo, integrando suas principais cidades através de modernas vias de transporte;

Considerando que o progresso material e a infraestrutura são instrumentos indispensáveis para a prosperidade de nosso povo e a eficiência da administração imperial;

Considerando que Moscou, capital histórica de nosso Império, deve ser cada vez mais um centro de circulação, cultura e poder, irradiando sua grandeza às demais cidades e províncias;

DECRETO:

Art. 1º – Fica oficialmente instituída, na cidade de Moscou, a abertura da Estação Komsomolskaya, destinada a integrar o sistema de transportes metropolitanos e interurbanos do Império Russo.

Art. 2º – A Estação Komsomolskaya terá ligação direta com a Capital Imperial, São Petersburgo, e com a capital da Província da Ucrânia, Kiev, assegurando o fluxo rápido, seguro e eficiente entre as três grandes cidades do Império.

Art. 3º – A Coroa Imperial destinará o montante de 20 (vinte) milhões de rublos imperiais ao fundo de construção, organização e inauguração da Estação Komsomolskaya, garantindo sua conclusão em tempo hábil e com os padrões de excelência exigidos pela Coroa.

Art. 4º – A Estação Komsomolskaya será inaugurada em cerimônia solene, sob a presença da Coroa, e ficará sob a tutela direta do Governo Imperial, gozando dos privilégios de uma fundação imperial.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, e será registrado nos Livros de Estado e publicado em todas as sedes do Governo Imperial.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude russa para a glória eterna do Império.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 12 dias do mês de Setembro, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias