Prot. 033/2025
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 12 de Setembro de 2025.
Aos caríssimos súditos do Império Russo, excelentíssimos Ministros Imperiais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável,
Considerando a necessidade de fortalecer a unidade territorial do Império Russo, integrando suas principais cidades através de modernas vias de transporte;
Considerando que o progresso material e a infraestrutura são instrumentos indispensáveis para a prosperidade de nosso povo e a eficiência da administração imperial;
Considerando que Moscou, capital histórica de nosso Império, deve ser cada vez mais um centro de circulação, cultura e poder, irradiando sua grandeza às demais cidades e províncias;
DECRETO:
Art. 1º – Fica oficialmente instituída, na cidade de Moscou, a abertura da Estação Komsomolskaya, destinada a integrar o sistema de transportes metropolitanos e interurbanos do Império Russo.
Art. 2º – A Estação Komsomolskaya terá ligação direta com a Capital Imperial, São Petersburgo, e com a capital da Província da Ucrânia, Kiev, assegurando o fluxo rápido, seguro e eficiente entre as três grandes cidades do Império.
Art. 3º – A Coroa Imperial destinará o montante de 20 (vinte) milhões de rublos imperiais ao fundo de construção, organização e inauguração da Estação Komsomolskaya, garantindo sua conclusão em tempo hábil e com os padrões de excelência exigidos pela Coroa.
Art. 4º – A Estação Komsomolskaya será inaugurada em cerimônia solene, sob a presença da Coroa, e ficará sob a tutela direta do Governo Imperial, gozando dos privilégios de uma fundação imperial.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, e será registrado nos Livros de Estado e publicado em todas as sedes do Governo Imperial.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude russa para a glória eterna do Império.

