Prot. 034/2025
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 12 de Setembro de 2025.
Aos caríssimos súditos do Império Russo, excelentíssimos Ministros Imperiais e Conselheiros de Estado, e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável,
Considerando a memória e o legado da saudosa Czarina Catarina da Rússia, cuja paixão pelas artes permanece como exemplo de amor à cultura, à beleza e ao engrandecimento espiritual do nosso Império;
Considerando a necessidade de fomentar a arte, a cultura e a formação de artistas que ilustrem e perpetuem a história gloriosa de nossa Pátria;
Considerando que a cidade de Kiev, capital da Província da Ucrânia, é local digno para receber um centro artístico imperial, por sua relevância histórica e cultural;
DECRETO:
Art. 1º – Fica oficialmente instituída, na cidade de Kiev, a Academia Imperial de Belas-Artes de Kiev da Czarina Catarina, em homenagem à memória da saudosa Czarina e em reconhecimento à sua devoção às artes.
Art. 2º – A Academia ficará sob os cuidados diretos do Governo Provincial de Kiev, na pessoa do Grão-Duque de Kiev, Sua Alteza Imperial o Príncipe Nikolai Romanov, e sob a supervisão constante do Governo Imperial Russo.
Art. 3º – A Coroa Imperial destinará o montante de 15 (quinze) milhões de rublos imperiais ao fundo de construção, manutenção inicial e organização da Academia, assegurando a qualidade e a nobreza de sua fundação.
Art. 4º – A Academia contará com um afresco monumental dedicado às artes russas ao longo dos períodos históricos, servindo de testemunho visual da grandeza de nossa tradição cultural.
Art. 5º – Serão ministradas aulas e cursos nas seguintes escolas e gêneros artísticos: Renascentismo, Classicismo, Pintura e Retrato Histórico, Romantismo e Academicismo, com ênfase especial nas artes da pintura e da escultura.
Art. 6º – A missão da Academia será formar novas gerações de artistas, capazes de ilustrar e enriquecer a história do Império Russo por meio de suas obras, perpetuando a memória e a glória da Pátria através da arte.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, e será registrado nos Livros de Estado e publicado em todas as sedes do Governo Imperial.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e ilumine os caminhos da juventude russa para a glória eterna do Império.

