Decreto Imperial - Anexação da República de Cuba ao Império Russo | Prot. 030/2025

 

Prot. 030/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


Havana, 02 de Agosto de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo, da província de Cuba e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo IIpor graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, no exercício pleno de minha autoridade imperial e incontestável,

Considerando os laços históricos, políticos e ideológicos entre a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e a República de Cuba;

Considerando a dissolução da União Soviética e a continuidade legítima de sua soberania por meio do restaurado e glorioso Império Russo;

Considerando os interesses estratégicos, geopolíticos, culturais e diplomáticos do Império Russo nas Américas;

Considerando o consentimento tácito das forças locais favoráveis à integração e à estabilidade sob a égide imperial;

DECRETO O QUE SE SEGUE:

Art. 1º – Fica decretada, a partir desta data, a anexação plena, irrevogável e perpétua da totalidade dos territórios da antiga República de Cuba ao Império Russo, sob a autoridade suprema e direta de Sua Majestade Imperial, o Czar Paulo II.

Art. 2º – Cuba passa a ser uma província imperial subordinada às leis, instituições e costumes do Império Russo, extinguindo-se, de forma imediata e definitiva, sua condição de república soberana.

Art. 3º – O sistema político vigente na antiga República de Cuba, de natureza republicano-presidencialista, está oficialmente abolido, sendo substituído pelo regime monárquico absolutista e autocrático que rege o Império Russo.

Art. 4º – O Partido Comunista de Cuba encontra-se dissolvido e toda a sua atuação anterior declarada extinta. Contudo, seus antigos membros poderão ser integrados aos quadros administrativos e aos ministérios do Império, caso manifestem lealdade à Coroa e se submetam ao juramento de fidelidade ao Czar.

Art. 5º – A nova residência oficial do Governo Imperial em Cuba será o histórico Palácio dos Capitães-Generais, situado na cidade de Havana, que passa a abrigar a sede do Governo Provincial Russo nas Antilhas.

Art. 6º – Todas as bandeiras, brasões, moedas, selos e documentos oficiais da antiga república serão substituídos pelos símbolos do Império Russo, vigorando o russo como idioma oficial, preservando-se o espanhol como língua secundária local.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato, e será publicado em todas as instâncias oficiais do Império, sendo registrado nos anais da Chancelaria Imperial.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo à pátria gloriosa.

Dado e passado no Palácio dos Capitães-Generais, em Havana - Capital Provincial, aos 02 dias do mês de Agosto, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias