Prot. 023/2025
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 09 de Julho de 2025.
Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, visando à estabilidade e progresso da Nação,
DECRETO O QUE SE SEGUE:
Art. 1º – Fica alterada a denominação do cargo de Secretário de Estado Russo, que passa a ser oficialmente denominado Secretário Imperial de Estado Russo.
Art. 2º – São definidas as atribuições do Secretário Imperial de Estado Russo, que passará a exercer as seguintes funções:
I – Representar o Czar em assuntos diplomáticos e de Estado em que não couber a representação pelo Czarevich ou por qualquer outro membro da Família Imperial;
II – Subchefiar e subcomandar o Conselho Imperial de Estado, ocupando posição hierárquica imediatamente inferior à do Imperador;
III – Representar todos os Ministros Imperiais, tanto no âmbito do Conselho Imperial de Estado quanto em missões diplomáticas oficiais, assegurando a coesão e a unidade da administração imperial em suas relações internas e externas;
IV – Exercer as funções equivalentes às de um Primeiro-Ministro, sendo a maior autoridade do Estado abaixo do Imperador e da Família Imperial, coordenando as políticas de governo, supervisionando a execução das decisões imperiais e garantindo a estabilidade administrativa do Império;
V – Representar e dar voz ao povo diante do Imperador, dos Ministros e do Conselho Imperial, agindo como legítimo representante dos interesses, anseios e necessidades do povo russo, servindo de elo entre a Coroa e a nação.
Art. 3º – O Secretário Imperial de Estado Russo deverá ser total e completamente leal, obediente e submisso às leis imperiais do Estado, à Família Imperial e, sobretudo, ao Imperador, servindo sempre com fidelidade, honra e dedicação absoluta aos interesses do Império Russo.
Art. 4º – Determina-se que sejam atualizados todos os documentos oficiais, registros administrativos e atos públicos para refletir a nova denominação e as atribuições aqui definidas para o Secretário Imperial de Estado Russo.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo à pátria gloriosa.

