Prot. 020/2025
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 07 de Julho de 2025.
Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;
No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, visando à estabilidade e continuidade administrativa da Nação,
DECRETO O QUE SE SEGUE:
Art. 1º – Fica nomeado o Sr. Antoni Regisevich para o cargo de Ministro da Defesa do Império Russo, confiando-lhe a missão de proteger a soberania nacional, comandar as Forças Armadas Imperiais e zelar pela segurança do povo russo.
Art. 2º – Fica nomeado o Sr. Antoni Regisevich para o cargo de Ministro da Ciência e Tecnologia do Império Russo, incumbindo-o de promover a pesquisa científica, o avanço tecnológico e a inovação estratégica em benefício do progresso nacional.
Art. 3º – Fica nomeado o Sr. Antoni Regisevich para o cargo de Ministro da Economia do Império Russo, sendo-lhe confiada a responsabilidade de planejar, coordenar e executar as políticas econômicas e financeiras que assegurem o crescimento, a estabilidade e o desenvolvimento sustentável do Império.
Art. 4º – Fica nomeado o Sr. Pavel Ivanovich para o cargo de Ministro da Infraestrutura do Império Russo, encarregado de supervisionar e promover o desenvolvimento e a modernização dos sistemas de transporte, obras públicas, engenharia e logística nacional.
Art. 5º – Fica nomeado o Sr. Pavel Ivanovich para o cargo de Ministro das Comunicações do Império Russo, com a responsabilidade de assegurar a integridade, a eficiência e a expansão das redes de comunicação, informação e conectividade em todo o território imperial.
Art. 6º – Os nomeados deverão prestar o juramento de lealdade à Coroa, ao Povo e à Santa Mãe Rússia, comprometendo-se com honra, zelo e fidelidade aos interesses do Estado Imperial.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo à pátria gloriosa.

