Decreto Imperial - Criação do Palácio Pavlovsk na Noruega | Prot. 029/2025

 

Prot. 029/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 31 de Julho de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo IIpor graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Rei da Noruega, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e pela tradição do Estado Russo, visando ao fortalecimento da unidade dinástica entre os povos russos e noruegueses, bem como à edificação de um símbolo duradouro da presença imperial no Norte da Europa,

DECRETO O QUE SE SEGUE:

Art. 1º – Fica decretada a construção de uma Residência de Campo Imperial no Reino da Noruega, a ser edificada nas proximidades da Capital Real, Oslo, em local que una beleza natural e importância estratégica.

Art. 2º – O novo palácio será batizado com o nome de Palácio Pavlovsk, em homenagem ao Soberano Reinante, Czar Paulo II, segundo Rei da Noruega da linhagem Romanov, como símbolo da continuidade e renovação da Casa Imperial na Escandinávia.

Art. 3º – O Palácio Pavlovsk será destinado às funções de residência de campo e de veraneio do Imperador na Noruega, além de lugar de recolhimento, contemplação e descanso, retiros de Estado, sessões do Alto Conselho da União Russo-Norueguesa e outros atos de representação da Coroa.

Art. 4º – O Palácio deverá ser concebido no estilo arquitetônico tradicional russo, incorporando elementos do Barroco e do Rococó, refletindo a grandiosidade, a elegância e a espiritualidade da herança imperial russa, em harmonia com a paisagem norueguesa.

Art. 5º – O Tesouro Imperial proverá os recursos necessários para o início imediato das obras, devendo ter um prazo de conclusão fixado até o final do presente ano civil.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo à pátria gloriosa.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 31 dias do mês de Julho, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias