Decreto Imperial - Norma dos Ministérios Imperiais | Prot. 016/2025

          

Prot. 016/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 04 de Maio de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo IIpor graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição, Protetor da Coroa, Defensor da Ordem Imperial;

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias, e visando a manutenção da ordem, da responsabilidade e do zelo no serviço público imperial,

DECRETO O QUE SE SEGUE:

Art. 1º – Todo Ministro Imperial que permanecer inativo por um período igual ou superior a 14 (quatorze) dias deverá renunciar imediatamente ao cargo, mediante aviso formal ao respectivo Ministério e à Coroa Imperial.

§1º – Caso o Ministro não apresente sua renúncia de forma voluntária, será demitido automaticamente por ordem direta do Imperador, com efeitos imediatos.

Art. 2º – O cargo assim vago será ocupado provisoriamente por novo Ministro, escolhido e nomeado por livre e soberana vontade do Imperador.

Art. 3º – A nomeação de um novo Ministro poderá ocorrer por:

INomeação direta de Sua Majestade Imperial, o Czar;

II – Indicação interna do respectivo Ministério, mediante aprovação e solicitação expressa do Imperador.

Art. 4º – O Ministro substituto exercerá plenos poderes administrativos e representativos até que se dê a nomeação oficial de um novo titular ou haja nova deliberação da Coroa.

Art. 5º: Este Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. E deverá ser registrado nos Arquivos Imperiais, tendo ampla divulgação entre os Ministérios e Instituições do Estado.

§1º: Qualquer tentativa de contestação ou desafio à autoridade imperial será considerada crime de lesa-majestade, sujeita a punições severas conforme determinado pelo imperador.

§2º: Qualquer violação das disposições contidas neste decreto será considerada uma afronta à ordem e estabilidade do Império Russo, passível de punição conforme o arbítrio do imperador e suas autoridades designadas.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo à pátria gloriosa.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 04 dias do mês de Maio, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias