Decreto Imperial - Extinção do Patriarcado Ortodoxo de Moscow | Prot. 019/2025

            

Prot. 019/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 24 de Maio de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo IIpor graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; Guardião da Tradição Cristã, Defensor da Unidade do Império e Promotor da Verdade,

No uso da autoridade que me é conferida pela Coroa de Todas as Rússias,

CONSIDERANDO:

1 – A necessidade de restaurar a plena comunhão espiritual do Império Russo com a Sé de Pedro,

2 – O dever sagrado de proteger e promover a verdadeira fé católica,

3 – O desejo de reforçar os laços espirituais e históricos entre a Santa Igreja Romana e o povo russo,

4 – A constante desobediência e inatividade do Patriarca Caettano I de Moscow,

5 – E o bem maior da alma do povo russo, que clama por unidade, clareza e fidelidade à Tradição da Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica,

DECRETO O QUE SE SEGUE:

Art. 1º – Fica destituído de todas as suas funções eclesiásticas e honrarias públicas o senhor Caettano I de Moscow, até então Patriarca do chamado "Patriarcado Ortodoxo Russo". Declaramos extinto, a partir desta data, o referido Patriarcado, considerando-o canonicamente dissolvido e civilmente desconstituído.

Art. 2º – Fica criada, sob proteção direta da Coroa Imperial, a Capelania Católica Russa, como órgão espiritual nacional vinculado diretamente à Sé Apostólica de Roma.

Art. 3º – Nomeamos e proclamamos o Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Philaret Timofeevich Rostovtsev como Bispo Capelão de Todas as Rússias, com autoridade plena para organizar, coordenar e restaurar a vida sacramental e pastoral católica em todo o território do Império Russo, em conformidade com o Direito Canônico e sob orientação do Santo Padre, o Papa reinante.

Art. 4º – A Religião Católica Apostólica Romana será, a partir desta data, a religião oficial do Estado Russo, gozando de todas as prerrogativas legais, culturais e protocolares cabíveis. A Religião Católica Ortodoxa Russa, em sua expressão histórica e purificada de todo cisma, passará a ser reconhecida como segunda religião nacional, desempenhando papel simbólico e figurativo, restrito a fins culturais e cerimoniais, sob supervisão da Capelania Católica Russa.

Art. 5º – Fica ordenado aos Ministérios, Governos Regionais, Arquivos Imperiais e demais órgãos civis e militares do Império que procedam imediatamente à atualização de todos os documentos oficiais, incluindo Constituições Locais, Leis, Códigos, Decretos e Registros, para refletir esta reorganização religiosa, tornando-a explícita em todas as instâncias do Poder Imperial.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Art. 7º – Ordeno que este Decreto seja lido em todas as catedrais e igrejas do Império, anunciado nas assembleias cívicas e transmitido pelos meios oficiais do Estado, para que todos os súditos, nobres e clérigos tenham ciência desta decisão imperial.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo à pátria gloriosa.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 24 dias do mês de Maio, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias