Decreto Imperial - Instituição do Sistema Econômico e do Salário Mínimo | Prot. 008/2025

      

Prot. 008/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 11 de Abril de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo IIpor graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa russa;

Considerando o bem-estar econômico dos súditos do Império e a necessidade de se estabelecer uma ordem econômica justa e sólida;

DECRETO:

Art. 1º – Fica instituído em todo o território do Império Russo o Sistema Econômico Imperial, com base na regulamentação oficial dos preços, salários e valores de troca em rublos.

Art. 2º – Estabelece-se, sob autoridade da Coroa, o Salário Mínimo Imperial, que deverá ser suficiente para garantir as necessidades básicas de alimentação, habitação, vestuário e dignidade ao trabalhador russo.

Art. 3º – O valor do salário mínimo será fixado e revisado anualmente pelo Conselho Econômico Imperial, com base nas condições de vida de cada região da Rússia.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo ao progresso e à prosperidade.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 11 dias do mês de Abril, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias