Prot. 008/2025
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 11 de Abril de 2025.
Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa russa;
Considerando o bem-estar econômico dos súditos do Império e a necessidade de se estabelecer uma ordem econômica justa e sólida;
DECRETO:
Art. 1º – Fica instituído em todo o território do Império Russo o Sistema Econômico Imperial, com base na regulamentação oficial dos preços, salários e valores de troca em rublos.
Art. 2º – Estabelece-se, sob autoridade da Coroa, o Salário Mínimo Imperial, que deverá ser suficiente para garantir as necessidades básicas de alimentação, habitação, vestuário e dignidade ao trabalhador russo.
Art. 3º – O valor do salário mínimo será fixado e revisado anualmente pelo Conselho Econômico Imperial, com base nas condições de vida de cada região da Rússia.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo ao progresso e à prosperidade.

