Prot. 009/2025
GOVERNO IMPERIAL RUSSO
CZAR PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS
São Petersburgo, 11 de Abril de 2025.
Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!
Eu, Paulo II, por graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa russa;
Considerando a necessidade de garantir o acesso do povo a bens de consumo essenciais com justiça, organização e proteção imperial;
DECRETO:
Art. 1º – Ficam criados os Mercados Populares Imperiais, sendo os primeiros instalados nas cidades de Moscou e São Petersburgo, como centros regulados de comércio popular.
Art. 2º – Os mercados terão infraestrutura apropriada e operarão sob inspeção da Guarda Imperial de Abastecimento, garantindo higiene, segurança e preços justos.
Art. 3º – É vedado o monopólio, a agiotagem ou a exploração abusiva no interior dos mercados, sob pena de prisão e confisco de bens.
Art. 4º – O Ministério da Economia designará administradores régios para cada mercado.
Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo ao progresso e à prosperidade.

