Decreto Imperial - Fundação dos Mercados Públicos de Moscou e São Petersburgo | Prot. 009/2025

       

Prot. 009/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 11 de Abril de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo IIpor graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa russa;

Considerando a necessidade de garantir o acesso do povo a bens de consumo essenciais com justiça, organização e proteção imperial;

DECRETO:

Art. 1º – Ficam criados os Mercados Populares Imperiais, sendo os primeiros instalados nas cidades de Moscou e São Petersburgo, como centros regulados de comércio popular.

Art. 2º – Os mercados terão infraestrutura apropriada e operarão sob inspeção da Guarda Imperial de Abastecimento, garantindo higiene, segurança e preços justos.

Art. 3º – É vedado o monopólio, a agiotagem ou a exploração abusiva no interior dos mercados, sob pena de prisão e confisco de bens.

Art. 4º – O Ministério da Economia designará administradores régios para cada mercado.

Que Deus Todo-Poderoso abençoe nossa nação e guie nossos passos rumo ao progresso e à prosperidade.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 11 dias do mês de Abril, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias