Decreto Imperial - Lei de Estabelecimento da Monarquia do Império Russo | Lei Nº001/25

    

Prot. 005/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 24 de Março de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo IIpor graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Senhor de todas as terras do Oriente, do Ocidente e do Norte; com o uso da autoridade que me é confiada pela graça divina e pela coroa russa, venho por meio deste DECRETAR a seguinte lei:


Artigo 1º: O Império Russo é a associação Política de todos os Cidadãos Russos. Eles formam uma Nação livre, e independente, que não admite qualquer outro laço de união, ou federação, que se oponha à sua Independência.

§1º: O seu território é dividido em Províncias na forma em que atualmente se encontra. Elas consistem em Grão-Ducados, Ducados, Governadorias e Distritos, cada uma com seu próprio governante provincial, totalmente submisso ao imperador e às leis do império.

Artigo 2º: Fica decretado que o Império Russo adotará oficialmente o sistema monárquico absolutista e autocrático como forma de governo, com um imperador detentor de poderes supremos e absolutos sobre todo o território e população.

§1º: O imperador exercerá o poder supremo sem limitações, sendo sua vontade considerada lei e seu governo absoluto sobre todos os assuntos do Estado.

§2º: O imperador será hereditário, seguindo a linha de sucessão estabelecida pela Casa Imperial. A Dinastia Imperante é a do Senhor Paulo II atual Imperador.

Artigo 3º: O poder legislativo será exercido pelo Conselho de Estado, composto por membros nomeados pelo imperador, sem a participação popular, com o objetivo de assessorar o monarca em questões de interesse do Estado.

§1º: O Conselho de Estado terá poder de iniciativa legislativa, cabendo ao Secretário de Estado ou aos ministros a elaboração das leis, e cabendo ao imperador a revogação ou promulgação das mesmas, sem a necessidade de aprovação parlamentar.

Artigo 4º: O poder executivo será exercido exclusivamente pelo imperador, que governará com o auxílio de seus ministros e conselheiros, nomeados por ele próprio, para gerir os assuntos administrativos do império.

§1º: Todos os decretos e decisões do imperador serão considerados inquestionáveis, não estando sujeitos a qualquer forma de controle ou fiscalização.

§2º: O imperador governará com o auxílio de um Conselho Imperial, composto por indivíduos de sua confiança e nomeados por ele para gerir os assuntos administrativos do império.

Artigo 5º: Será banido com Sentença:

I: O que se naturalizar em país estrangeiro.

II: O que sem permissão do Imperador aceitar emprego, pensão, auxílio, residência ou condecoração de qualquer governo estrangeiro.

II: O que atentar ou conspirar contra a nação, a Família Imperial ou a pessoa do Imperador.

§1º: Fica estabelecido que serão aplicadas punições severas conforme determinado pelo Imperador, podendo incluir desde o exílio até a execução em praça pública.

Artigo 6º: Fica decretado que a religião oficial do Império Russo é a Católica Apostólica Romana, reconhecida como a fé predominante em nosso território, responsável por moldar nossa cultura, tradições e valores.

§1º: O Estado do Império Russo declara-se oficialmente como um Estado Católico, comprometido com os princípios e ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana, em consonância com a tradição e a história de nossa nação.

§2º: O Catolicismo será promovido e protegido pelo Estado, garantindo-se a liberdade de culto para todos os cidadãos, respeitando-se as outras religiões presentes em nosso império.

§3º: Os cidadãos têm o direito de praticar sua religião livremente, contanto que seja em locais privados como templos e santuários, sendo vedada qualquer forma de discriminação ou coerção religiosa por parte das autoridades governamentais.

§ 4º Fica instituída a Capelania Católica Russa, órgão eclesiástico do Estado sob jurisdição direta da Santa Sé e vinculado espiritualmente ao Santo Padre, o Papa. A Capelania será chefiada pelo Bispo Capelão de Todas as Rússias, nomeado por decreto imperial em comunhão com Roma.

§ 5º A Igreja Ortodoxa Russa, anteriormente reconhecida como estrutura autônoma, passa a ter função simbólica e figurativa no Império, sendo transformada em capelania privada da Coroa Imperial. Sua atuação ficará restrita a cerimônias culturais e imperiais, sem poder de ministração sacramental público ou título canônico reconhecido fora das fronteiras do Império Russo.

§ 6º Os antigos clérigos ortodoxos passam a ser considerados diáconos auxiliares da Capelania da Coroa, sem jurisdição eclesiástica autônoma. Toda autoridade espiritual e administrativa no território do Império está subordinada ao Bispo Capelão e à Santa Igreja Romana.

Artigo 7º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

§1º: Fica estabelecido que qualquer tentativa de contestação ou desafio à autoridade imperial será considerada crime de lesa-majestade, sujeita a punições severas conforme determinado pelo imperador.

§2º: Qualquer violação das disposições contidas neste decreto será considerada uma afronta à ordem e estabilidade do Império Russo, passível de punição conforme o arbítrio do imperador e suas autoridades designadas.


Que Deus Todo-Poderoso e a Santíssima Mãe de Deus abençoem a nossa amada, gloriosa e majestosa nação, bem como cada um de seus filhos e filhas que nela residem.

Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 24 dias do mês de Março, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias