Decreto Imperial - Revogação dos Tratados de Amur e Kazã | Prot. 002/2025

 

Prot. 002/2025

GOVERNO IMPERIAL RUSSO

CZAR PAULO II

POR MERCÊ DE DEUS E DO IMPÉRIO RUSSO
CZAR E IMPERADOR DE TODAS AS RÚSSIAS


São Petersburgo, 25 de Janeiro de 2025.

Aos caríssimos súditos do Império Russo e a todos que destas letras tomarem conhecimento, saudações!

Eu, Paulo IIpor graça de Deus e da vontade do povo, Czar e Autocrata de Todas as Rússias, consciente de meu papel como soberano deste glorioso Império, afirmo que o dever de um monarca é liderar sua nação com sabedoria, respeito à sua cultura, tradição, história, costumes e legislação. Cabe a mim, como guardião da Mãe Rússia, zelar pela dignidade de nossa pátria e pela preservação de seus valores imutáveis.

Considerando as manifestações contrárias à religiosidade de uma nação e a defesa de um Estado Laico, proferidas pelo Império do Brasil na Conferência de Viena, declaro ser inadmissível tolerar tal desrespeito às bases que sustentam as sociedades civilizadas. Portanto, com o uso da autoridade que me foi conferida, DECRETO a revogação do Tratado de Amur e não reconheço Dom Rafael I como legítimo imperador do Brasil, tampouco como sucessor de Isabel II do Brasil.

Considerando ainda a traição perpetrada por Sua Majestade a Rainha Beatriz II dos Países Baixos, ao se aliar com nações ilegítimas e renunciar ao trono em favor de interesses contrários aos princípios e à soberania de seu próprio reino, com o uso de minha autoridade, DECRETO a revogação do Tratado de Kazã e o rompimento de quaisquer vínculos diplomáticos que este acordo tenha promovido.

Não é admissível, nem racional, reconhecer ou manter alianças com nações cujos líderes carecem do mínimo senso de responsabilidade, integridade e respeito pelos costumes e pela legislação que devem proteger. Tais ações demonstram a ausência de qualidades essenciais para a liderança de um povo.

Que Deus Todo-Poderoso derrame Suas mais copiosas bênçãos sobre todo o povo russo, bem como sobre o povo brasileiro e o povo neerlandês, por intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus e nossa. Que o Altíssimo proteja a gloriosa Mãe Rússia e conduza ao fortalecimento de sua fé e de sua soberania.

Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, e qualquer disposição em contrário deste estará sujeita à sanções.


Dado e passado no Palácio de Inverno, em São Petersburgo - Capital Imperial, aos 26 dias do mês de Janeiro, do ano do Senhor de 2025. Sob o olhar vigilante de Deus e a proteção da Mãe Rússia.



+Czar Paulo II
Czar Paulo II
Czar, Imperador e Autocrata de Todas as Rússias